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O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversos prazos processuais que devem ser respeitados pelas partes, advogados, juízes e demais operadores do direito. Esses prazos são fundamentais para garantir a celeridade e a organização do processo judicial. Vamos explorar alguns dos prazos mais comuns com exemplos para facilitar a compreensão.
Art. 335, CPC
O prazo para o réu apresentar contestação é de 15 dias úteis, contados a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da data da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou não houver autocomposição.
Art. 1.003, § 5º, CPC
O prazo para interpor apelação é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença.
Art. 1.023, CPC
O prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão.
Art. 1.030, § 3º, CPC
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso especial ou ao recurso extraordinário é de 15 dias úteis.
Art. 351, CPC
O prazo para o autor se manifestar sobre a contestação (réplica) é de 15 dias úteis.
Art. 1.003, § 5º, e Art. 1.017, CPC
O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória.
Art. 915, CPC
O prazo para o executado apresentar embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da penhora.
Contagem de Prazos: A contagem dos prazos é feita em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
Suspensão e Interrupção: Alguns atos processuais podem suspender ou interromper a contagem dos prazos, como a interposição de embargos de declaração, que suspende o prazo para a interposição de outros recursos.
Feriados e Recessos: Devem ser considerados os feriados e recessos forenses, que podem afetar a contagem dos prazos.
Os prazos processuais são essenciais para a eficiência e a ordem do sistema judicial. Respeitá-los é fundamental para garantir o direito das partes e a celeridade dos processos.