Vigência a partir de 01/11/2023
101 - Procedimento Ordinário / Comum (Residual)
102 - Procedimento Sumário (Nomeações até 18/03/2016)
103 - Execução de Título Extrajudicial e Judicial
104 - Declaratórias
105 - Embargos de Terceiros
106 - Procedimento Especial - Jurisdição Voluntária ou Contenciosa
107 - Consignação em Pagamento
108 - Possessórias (Usucapião)
109 - Nunciação de Obra Nova
110 - Anulação e Retificação de Registro
111 - Ações Locatícias
112 - Revisional de Aluguel
113 - Mandado de Segurança
114 - Processos Cautelares
115 - Curador Especial
116 - Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública
117 - Medida Protetiva à mulher vítima de violência doméstica
118 - Defesa em medida protetiva autônoma
119 - Monitória
209 - Pedido de Alvará
200 - Cumprimento de Sentença - Alimentos
201 - Inventários e Arrolamentos
204 - Anulação de casamento
205 - Investigação de paternidade
206 - Alimentos (processo de conhecimento)
207 - Tutela e Curatela
208 - Emancipação Judicial Outorgada Judic. e Consentimento
209 - Pedido de Alvará
210 - Modificação ou Regulamento de Guarda / Visitas
211 - Separação, divórcio, conv. em divórcio e reconhecimento e dissolução de união estável (consensual e litigiosa)
212 - Sobrepartilha
114 - Processo Cautelar
115 - Curador Especial
301 - Rito Ordinário
302 - Rito Sumário
315 - Rito Sumaríssimo
303 - Defesa Júri até Pronúncia
304 - Defesa Júri da Pronúncia ao Final do Processo
306 - Advogado do Querelante (Queixa-crime Subsidiária da Pública)
309 - Pedido de Reabilitação Criminal
310 - Execução Penal
316 - Violência Doméstica
317 - Depoimento Especial pela vítima
318 - Acordo de não persecução penal
501 - Qualquer Procedimento na Área Cível
502 - Qualquer Procedimento na Área Criminal
601 - Precatórias
701 - Plantão
801 - Atuação em um dia não útil
802 - Atuação em dois dias não úteis Consecutivos
O acesso à justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil, essencial para a proteção dos direitos humanos e a manutenção do Estado Democrático de Direito. No entanto, a realidade do sistema judiciário brasileiro mostra que muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades significativas para garantir esse acesso, principalmente devido a limitações financeiras. É nesse cenário que o Convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emerge como um mecanismo essencial para garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam ter acesso à defesa jurídica.
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme estabelecido pela Constituição de 1988. Sua missão principal é prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado. A atuação da Defensoria é ampla e abrange diversas áreas do direito, incluindo direito penal, civil, família, trabalhista, entre outras.
No entanto, a realidade da Defensoria Pública em muitos estados brasileiros, incluindo São Paulo, é marcada por desafios, como a sobrecarga de trabalho e a falta de recursos humanos e materiais. Com uma demanda crescente por assistência jurídica, a Defensoria nem sempre consegue atender a todos que dela necessitam. Essa situação cria uma lacuna no sistema de justiça, que poderia resultar em uma parcela significativa da população sem acesso a uma defesa adequada. É aqui que o Convênio com a OAB se torna crucial.
O Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB é uma resposta a essa demanda excedente. Ele permite que advogados privados, inscritos na OAB, assumam casos que a Defensoria Pública não consegue atender diretamente. Esses advogados são remunerados pelo Estado para prestar assistência jurídica a cidadãos que se enquadram nos critérios de hipossuficiência econômica estabelecidos pela lei.
Essa parceria é fundamental para a ampliação do acesso à justiça, especialmente em um país com tantas desigualdades sociais e econômicas como o Brasil. O Convênio permite que a Defensoria Pública amplie seu alcance sem precisar expandir significativamente sua estrutura interna, o que seria financeiramente inviável em curto prazo.
O Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB traz inúmeros benefícios tanto para o sistema de justiça quanto para a sociedade como um todo. Dentre esses benefícios, destacam-se:
O principal benefício do Convênio é o aumento significativo no acesso à justiça. Com a participação de advogados privados, é possível atender um número muito maior de cidadãos que precisam de assistência jurídica, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que possam ter uma defesa efetiva.
A Defensoria Pública, como mencionado anteriormente, enfrenta uma sobrecarga de trabalho em muitas regiões. Com o Convênio, é possível distribuir parte dessa demanda para os advogados conveniados, permitindo que a Defensoria concentre seus esforços em casos mais complexos ou em áreas onde sua atuação é mais necessária.
Com a participação de advogados privados, é possível expandir o leque de áreas jurídicas atendidas pelo sistema de justiça gratuita. Advogados especializados em diferentes ramos do direito podem trazer seu conhecimento específico para atender casos que a Defensoria, com seus recursos limitados, talvez não pudesse abordar com a mesma profundidade.
Embora os advogados conveniados sejam remunerados pelo Estado, eles mantêm sua autonomia profissional, o que garante que os cidadãos atendidos por eles recebam uma defesa de qualidade. A OAB, por sua vez, atua na fiscalização dos serviços prestados, assegurando que os advogados cumpram suas responsabilidades éticas e profissionais.
O Convênio fortalece tanto a Defensoria Pública quanto a OAB, promovendo uma cooperação entre duas instituições que compartilham o objetivo comum de garantir o acesso à justiça. Essa colaboração institucional é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Apesar dos inúmeros benefícios, o Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB também enfrenta desafios que precisam ser abordados para que sua eficácia seja mantida e aprimorada. Alguns dos principais desafios incluem:
A remuneração dos advogados conveniados é um ponto crítico do Convênio. Muitos advogados reclamam que os valores pagos pelo Estado são insuficientes, especialmente considerando a complexidade e a quantidade de trabalho envolvida em alguns casos. A falta de uma remuneração justa pode afetar a qualidade do serviço prestado e desestimular a participação de advogados qualificados no Convênio.
Garantir que todos os advogados conveniados prestem um serviço de alta qualidade é um desafio constante. A OAB tem o papel de fiscalizar, mas é necessário que existam mecanismos eficientes para monitorar o desempenho dos advogados e assegurar que os assistidos recebam a defesa que merecem.
Em algumas regiões, especialmente nas áreas mais remotas ou menos desenvolvidas, pode haver uma escassez de advogados dispostos a participar do Convênio. Isso cria uma desigualdade no acesso à justiça, que precisa ser endereçada com políticas públicas específicas para atrair profissionais para essas áreas.
A integração entre a Defensoria Pública e os advogados conveniados precisa ser harmoniosa para que o sistema funcione de forma eficiente. É essencial que haja uma comunicação eficaz entre ambas as partes e que os processos sejam geridos de forma a evitar atrasos e garantir a continuidade do atendimento.
Os advogados conveniados muitas vezes não recebem o devido reconhecimento por seu trabalho no Convênio. É importante que tanto a sociedade quanto o sistema de justiça valorizem o papel desses profissionais, reconhecendo sua contribuição para a garantia do acesso à justiça.
O Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB tem um potencial enorme para continuar expandindo o acesso à justiça no Brasil. Para que isso aconteça, é necessário que os desafios sejam enfrentados de forma proativa, com investimentos adequados e políticas públicas que incentivem a participação dos advogados e garantam a qualidade do serviço prestado.
Uma das perspectivas mais promissoras é o uso da tecnologia para melhorar a gestão do Convênio. Ferramentas digitais podem ser utilizadas para facilitar a comunicação entre a Defensoria e os advogados conveniados, para monitorar o desempenho dos profissionais e para garantir que os assistidos tenham acesso a informações sobre seus processos de forma rápida e eficiente.
Além disso, é fundamental que o Convênio seja constantemente avaliado e aprimorado, com a participação ativa da OAB, da Defensoria Pública e da sociedade civil. O diálogo entre essas partes é crucial para identificar áreas de melhoria e para assegurar que o sistema continue atendendo às necessidades da população.
O Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB é um dos pilares do sistema de justiça no Brasil, especialmente para a parcela mais vulnerável da população. Ele não apenas amplia o acesso à justiça, mas também contribui para a promoção da equidade e para a proteção dos direitos humanos. Embora enfrente desafios, o Convênio é uma iniciativa que tem demonstrado resultados positivos e que tem um papel vital na construção de um sistema judiciário mais justo e acessível para todos. Com os devidos investimentos e aprimoramentos, o Convênio continuará sendo um exemplo de como a cooperação entre instituições pode transformar a sociedade e garantir que a justiça seja realmente para todos.